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Aprenda a reclamar ao Procon pela internet

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O Procon é conhecido como o órgão que orienta, educa, protege e defende os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores, porém, nem todos sabem como abrir uma reclamação após adquirir ou usar um produto ou um serviço e se sentir lesado(a).

Além do telefone, que é o meio mais tradicional, uma maneira prática de registrar uma reclamação é através dos canais eletrônicos.

Antes, algo importante a se atentar são os tipos de consultas e reclamações que o órgão trata. Após ler sobre isso no tópico abaixo, saiba como fazer seu registro.

 

Assuntos tratados pelo Procon

Os itens mais comuns que geram reclamações ao Procon são:

  • Má qualidade e falta de segurança de eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e outros produtos
  • Falta de peças para reposição
  • Problemas na embalagem
  • Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes
  • Problemas na compra de imóveis (loteamento, incorporações e construções)
  • Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança
  • Propaganda e venda enganosa
  • Não recebimento do comprovante de pagamento
  • Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios, etc

 

Como reclamar ao Procon

Outra informação importante que muitos desconhecem sobre o Procon é que o contato pode variar de região para região. E isso vale tanto para o telefone quanto para os demais meios. Sendo assim, conheça o atendimento online de cada um dos estados do Brasil.

 

  • Procon Acre: pelo site procon.acre.gov.br.gov.br ou e-mail [email protected]
  • Procon Alagoas: pelo site www.procon.al.gov.br/contact-info
  • Procon Amapá: pelo site procon.portal.ap.gov.br/ ou e-mail [email protected]
  • Procon Amazonas: pelo site www.procon.am.gov.br/ ou e-mail [email protected]
  • Procon Bahia: pelo site (indisponível no momento) ou e-mail [email protected]
  • Procon Ceará: pelo site www.mpce.mp.br/decon/ ou e-mail [email protected]
  • Procon Espírito Santo: pelo site procon.es.gov.br/ ou formulário procon.es.gov.br/fale-conosco
  • Procon Goiás: pelo site proconweb.ssp.go.gov.br/#/denunciasAnonimas
  • Procon Maranhão: pelo site www.procon.ma.gov.br/denuncia-anonima/
  • Procon Mato Grosso: pelo site www.procon.mt.gov.br ou e-mail [email protected]
  • Procon Mato Grosso do Sul: pelo site www.procon.ms.gov.br/fale-conosco/
  • Procon Minas Gerais: pelo site www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor ou e-mail [email protected]
  • Procon Pará: pelo site www.procon.pa.gov.br/node/46
  • Procon Paraíba: pelo site procon.pb.gov.br ou e-mail [email protected]
  • Procon Paraná: pelo site www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=545
  • Procon Pernambuco: pelo site www.procon.pe.gov.br ou e-mail [email protected]
  • Procon Piauí: pelo site www.mppi.mp.br/internet/procon ou e-mail [email protected]
  • Procon Rio de Janeiro: pelo site www.procon.rj.gov.br ou e-mail [email protected]
  • Procon Rio Grande do Norte: pelo site www.natal.rn.gov.br/procon ou e-mail [email protected]
  • Procon Rio Grande do Sul: pelo site procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor
  • Procon Rondônia: pelo site www.rondonia.ro.gov.br/procon ou e-mails [email protected] (Porto Velho), [email protected] (Regional de Ariquemes), [email protected] (Regional de Ji-Paraná), [email protected] (Regional de Rolim de Moura), [email protected] (Regional de Vilhena) e [email protected] (Regional de Guajará-Mirim)
  • Procon Roraima: pelo site al.rr.leg.br/category/procon ou e-mail [email protected]
  • Procon Santa Catarina: pelo site www.procon.sc.gov.br
  • Procon São Paulo: pelo site consumidor.procon.sp.gov.br
  • Procon Sergipe: pelo site www.procon.se.gov.br/?page_id=18
  • Procon Tocantins: pelo site www.reclamacoes.procon.to.gov.br
  • Procon Distrito Federal: pelo site www.procon.df.gov.br ou e-mail [email protected]

 

Reclamar através da plataforma Consumidor.gov.br

Outra possibilidade para reclamar sem sair de casa, é usar a plataforma Consumidor.gov.br. O serviço é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos, e também pela sociedade.

 

Para reclamar, siga os seguintes passos:

  • Visite o site Consumidor.gov.br
  • Busque a empresa contra a qual deseja reclamar (caso ela esteja registrada, aparecerá na busca)
  • Após encontrar a empresa, clique em “Registrar Reclamação”
  • Preencha todo o formulário e detalhe o motivo de sua queixa

Após o registro da reclamação, a empresa tem 10 dias para dar uma resposta ao consumidor.

São centenas de empresas que participam da plataforma. Caso a contra quem você precisar reclamar não participe, você pode sugerir seu cadastramento ao Procon do seu estado.

 

Importante: não é permitido reclamar em nome de terceiros ou utilizar ou enviar informações ilegais, agressivas, caluniosas, abusivas, difamatórias, obscenas, invasivas a privacidade de terceiros, ou que atentem contra os bons costumes, a moral ou ainda que contrariem a ordem pública.

 

Uma última informação útil é que, justamente por envolver o Procon, o Consumidor.gov.br é uma das melhores maneiras para conseguir ajuda das empresas, em especial aquelas cujos canais de atendimento sejam ou estejam debilitados.

Um exemplo é o Mercado Livre, conhecido por ser a maior comunidade de compra e venda online da América Latina, que possui diversas reclamações espalhadas pela internet.

Segundo o site Abri, que registra os SACs das empresas atuantes no Brasil, o Mercado Livre possui alguns canais de atendimento, mas não dispõe de telefone para contato, tornando a comunicação um pouco mais difícil. Sendo assim, muitos consumidores buscam ferramentas externas como o próprio Consumidor.gov ou o Reclame Aqui para conseguir ajuda. E a título de informação, no momento, o percentual de resolução de casos da plataforma de e-commerce no Consumidor.gov é quase 10 pontos acima, sendo 78,8% e 68,9%, respectivamente.