O Procon é conhecido como o órgão que orienta, educa, protege e defende os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores, porém, nem todos sabem como abrir uma reclamação após adquirir ou usar um produto ou um serviço e se sentir lesado(a).
Além do telefone, que é o meio mais tradicional, uma maneira prática de registrar uma reclamação é através dos canais eletrônicos.
Antes, algo importante a se atentar são os tipos de consultas e reclamações que o órgão trata. Após ler sobre isso no tópico abaixo, saiba como fazer seu registro.
Assuntos tratados pelo Procon
Os itens mais comuns que geram reclamações ao Procon são:
- Má qualidade e falta de segurança de eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e outros produtos
- Falta de peças para reposição
- Problemas na embalagem
- Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes
- Problemas na compra de imóveis (loteamento, incorporações e construções)
- Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança
- Propaganda e venda enganosa
- Não recebimento do comprovante de pagamento
- Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios, etc
Como reclamar ao Procon
Outra informação importante que muitos desconhecem sobre o Procon é que o contato pode variar de região para região. E isso vale tanto para o telefone quanto para os demais meios. Sendo assim, conheça o atendimento online de cada um dos estados do Brasil.
- Procon Acre: pelo site procon.acre.gov.br.gov.br ou e-mail [email protected]
- Procon Alagoas: pelo site www.procon.al.gov.br/contact-info
- Procon Amapá: pelo site procon.portal.ap.gov.br/ ou e-mail [email protected]
- Procon Amazonas: pelo site www.procon.am.gov.br/ ou e-mail [email protected]
- Procon Bahia: pelo site (indisponível no momento) ou e-mail [email protected]
- Procon Ceará: pelo site www.mpce.mp.br/decon/ ou e-mail [email protected]
- Procon Espírito Santo: pelo site procon.es.gov.br/ ou formulário procon.es.gov.br/fale-conosco
- Procon Goiás: pelo site proconweb.ssp.go.gov.br/#/denunciasAnonimas
- Procon Maranhão: pelo site www.procon.ma.gov.br/denuncia-anonima/
- Procon Mato Grosso: pelo site www.procon.mt.gov.br ou e-mail [email protected]
- Procon Mato Grosso do Sul: pelo site www.procon.ms.gov.br/fale-conosco/
- Procon Minas Gerais: pelo site www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor ou e-mail [email protected]
- Procon Pará: pelo site www.procon.pa.gov.br/node/46
- Procon Paraíba: pelo site procon.pb.gov.br ou e-mail [email protected]
- Procon Paraná: pelo site www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=545
- Procon Pernambuco: pelo site www.procon.pe.gov.br ou e-mail [email protected]
- Procon Piauí: pelo site www.mppi.mp.br/internet/procon ou e-mail [email protected]
- Procon Rio de Janeiro: pelo site www.procon.rj.gov.br ou e-mail [email protected]
- Procon Rio Grande do Norte: pelo site www.natal.rn.gov.br/procon ou e-mail [email protected]
- Procon Rio Grande do Sul: pelo site procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor
- Procon Rondônia: pelo site www.rondonia.ro.gov.br/procon ou e-mails [email protected] (Porto Velho), [email protected] (Regional de Ariquemes), [email protected] (Regional de Ji-Paraná), [email protected] (Regional de Rolim de Moura), [email protected] (Regional de Vilhena) e [email protected] (Regional de Guajará-Mirim)
- Procon Roraima: pelo site al.rr.leg.br/category/procon ou e-mail [email protected]
- Procon Santa Catarina: pelo site www.procon.sc.gov.br
- Procon São Paulo: pelo site consumidor.procon.sp.gov.br
- Procon Sergipe: pelo site www.procon.se.gov.br/?page_id=18
- Procon Tocantins: pelo site www.reclamacoes.procon.to.gov.br
- Procon Distrito Federal: pelo site www.procon.df.gov.br ou e-mail [email protected]
Reclamar através da plataforma Consumidor.gov.br
Outra possibilidade para reclamar sem sair de casa, é usar a plataforma Consumidor.gov.br. O serviço é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos, e também pela sociedade.
Para reclamar, siga os seguintes passos:
- Visite o site Consumidor.gov.br
- Busque a empresa contra a qual deseja reclamar (caso ela esteja registrada, aparecerá na busca)
- Após encontrar a empresa, clique em “Registrar Reclamação”
- Preencha todo o formulário e detalhe o motivo de sua queixa
Após o registro da reclamação, a empresa tem 10 dias para dar uma resposta ao consumidor.
São centenas de empresas que participam da plataforma. Caso a contra quem você precisar reclamar não participe, você pode sugerir seu cadastramento ao Procon do seu estado.
Importante: não é permitido reclamar em nome de terceiros ou utilizar ou enviar informações ilegais, agressivas, caluniosas, abusivas, difamatórias, obscenas, invasivas a privacidade de terceiros, ou que atentem contra os bons costumes, a moral ou ainda que contrariem a ordem pública.
Uma última informação útil é que, justamente por envolver o Procon, o Consumidor.gov.br é uma das melhores maneiras para conseguir ajuda das empresas, em especial aquelas cujos canais de atendimento sejam ou estejam debilitados.
Um exemplo é o Mercado Livre, conhecido por ser a maior comunidade de compra e venda online da América Latina, que possui diversas reclamações espalhadas pela internet.
Segundo o site Abri, que registra os SACs das empresas atuantes no Brasil, o Mercado Livre possui alguns canais de atendimento, mas não dispõe de telefone para contato, tornando a comunicação um pouco mais difícil. Sendo assim, muitos consumidores buscam ferramentas externas como o próprio Consumidor.gov ou o Reclame Aqui para conseguir ajuda. E a título de informação, no momento, o percentual de resolução de casos da plataforma de e-commerce no Consumidor.gov é quase 10 pontos acima, sendo 78,8% e 68,9%, respectivamente.