Com o texto-base aprovado pelo Senado na última terça-feira (30), o projeto de lei (PL) 2.630/2020 agora vai à votação na Câmara dos Deputados. No entanto, ela nem mesmo chegou lá e já enfrenta resistência em outros setores. E um deles vem da presidência da República. Isso porque Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2) que vetará pontos da PL se a versão aprovada nessa semana for mantida.
“O pessoal sabe a minha posição, sou extremamente favorável à liberdade total da mídia, até dessas tradicionais que dão pancada em mim o tempo todo. Agora, não podemos admitir a censura aqui (mostrando o celular)”, afirmou Bolsonaro em sua live semanal transmitida nas redes sociais.
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O presidente afirmou ainda que fará uma consulta popular na internet para saber que pontos podem ser vetados do PL. “Se for aprovado na Câmara, chegando para mim o projeto, vou fazer uma consulta popular, o que deve ser vetado ou não. A gente vai vetar e depois o Parlamento pode, se entender que tem, derrubar o veto. Faz parte da regra do jogo”, disse.
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O texto-base do PL foi aprovado esta semana no Senado por 44 votos favoráveis e 32 contrários. Para Bolsonaro, com o placar apertado na votação na casa legislativa em questão, a derrubada do veto seria mais difícil. Ele afirmou que, pelo menos um senador, sem relevar o nome, teria se arrependido de ter votado favoravelmente ao projeto. “No Senado passou com 44 votos. Para derrubar o veto, teria que ter 41 votos não, e se 44 passou o projeto, e tem senador que falou que, se vetar, vai manter o veto, [então] se mais três senadores votarem para manter o veto, o que for vetado será mantido”, destacou.
Também conhecida como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet o PL agora tramitará na Câmara dos Deputados. Caso seja alterado pelos deputados, o texto retorna ao Senado, a quem caberá a aprovação da versão final. Se não for alterado, segue para sanção presidencial, quando o presidente pode sancionar a lei ou vetá-la parcialmente ou na íntegra.
Modificações no projeto
De forma geral, os senadores votaram uma versão bastante modificada do PL 2.630/2020, principalmente em relação à primeira versão. Dentro desse último texto da PL 2.630/2020 foram mudados alguns dos pontos mais polêmicos presente nas edições anteriores. A obrigatoriedade de identificação prévia para criar uma conta em redes sociais (a partir do uso de RG e foto) caiu. Agora, o usuário só precisará se identificar quando a rede social detectar que perfil apresente um comportamento que pode ser considerado suspeito e que traga ferramentas que tenham potencial de propagar desinformação.
Outro ponto derrubado foi o fim da obrigatoriedade de apresentar um número telefônico para criação de um perfil nas redes sociais. Foi inserido ainda a possibilidade de auto-regulação por parte das plataformas sociais e ainda regulamentação de uso de perfis do setor público nas redes sociais. Isso significa que deverá haver diferenciação (e responsabilização) quando alguém que ocupa um cargo público se manifesta nas redes como representante eleito ou como cidadão.
Além disso, a exigência de que os data centers das plataformas digitais tivessem de ficar baseados no Brasil também foi retirada. Isso porque ela contrariava tanto o Marco Civil da Internet, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As plataformas também devem identificar conteúdos impulsionados e publicitários, cujo pagamento pelo impulsionamento foi feito a elas.
Na questão dos mensageiros, onde o principal afetado é o WhatsApp, ficou determinado que os provedores devem armazenar os registrso da cadeia de encaminhamentos de mensagens. O objetivo dessa prática é identificar quem promove conteúdos ilícitos. No entanto, tal armazenamento será obrigatório apenas se o conteúdo foi reencaminhado mais de cinco vezes. Importante mencionar que o acesso a esses dados se dará apenas mediante ordem judicial e caso o material tenha atingido mil pessoas ou mais.
A disseminação de notícias falsas não estará sujeita a penalizações criminais. Com isso, o financiamento de redes de fake news não se enquadrará nas leis de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A remuneração por conteúdos jornalisticos e/ou artísticos, ponto que gerou protesto por parte dos provedores digitais, também ficou de fora.
As empresas do setor, como Twitter e o Whatsapp, demonstraram insatisfação com o teor do PL aprovado. Também são críticas ao projeto diversas entidades da sociedade civil, como a Coalização Direitos na Rede, que teme o monitoramento sistemático e em massa de dados de usuários de aplicativos e redes sociais.
Para que o PL 2.630 fosse aprovado, seu texto-base ganhou quatro versões e mais de 150 emendas. Entre elas, os mensageiros devem suspender as contas de usuários que desabilitarem seus números junto às operadoras. A medida não se aplica em situações em que a pessoa tenha solicitado a vinculação da conta para um novo número de telefone.
Outra alteração do PL garante direito de resposta e remoção imediata de conteúdos em situações que exigem mais agilidade, como aquelas que violam a privacidade de crianças e adolescentes. O projeto de lei ainda prêve que as plataformas sejam multadas caso não cumpram regras de identificar as pessoas que praticam a disseminação de notícias faltas. A punição pode abranger 10% do faturamento da companhia no Brasil, bem como a suspensão de suas atividades no país. Na versão anterior do texto-base, essas penalidades haviam ficado de fora.
Para completar, o texto prevê a criação de uma instituição de autorregulação das plataformas. Tal entidade seria responsável por desenvolver regras e medidas de combate as fake news. A inserção de rótulos com alertas de que uma notícia é falsa é uma delas.
As empresas do setor, como Google, Twitter e Facebook / Whatsapp, demonstraram insatisfação com o teor do PL aprovado. Também são críticas ao projeto diversas entidades da sociedade civil, como a Coalização Direitos na Rede, que teme o monitoramento sistemático e em massa de dados de usuários de aplicativos e redes sociais.
Fonte: Canaltech