Os contribuintes podem incluir seus cônjuges, filhos e outras pessoas como dependentes no imposto de renda, desde que isso esteja dentro de algumas exigências. Esse processo ajuda a deduzir as despesas com saúde, educação e afins ao declarar o IRPF 2024.
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Quem pode ser dependente no IRPF?
A Receita Federal estipula alguns critérios para incluir dependentes, como ter um CPF ativo e incluir a pessoa em apenas uma declaração naquele exercício. Por exemplo, se você é mãe e incluiu o seu filho para fazer as deduções legais, não será possível colocá-lo novamente no imposto de renda do pai.
Contudo, isso não significa que a pessoa deve constar sempre na mesma declaração ao longo dos próximos anos. Seguindo o mesmo exemplo, se a mãe registrou o filho agora em 2024, o pai pode colocá-lo na lista de dependentes em 2025.
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Segundo a autarquia, é possível deduzir da base de cálculo do imposto de renda o valor de R$ 2.275,08 por dependente.
Veja quem pode ser reconhecido como dependente na declaração do imposto de renda:
- Cônjuge e companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos juntos;
- Filho ou enteado de até 21 anos;
- Filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Filho ou enteado de qualquer idade incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho ou enteado de qualquer idade com deficiência quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;
- Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos de quem o contribuinte detenha a guarda judicial e não tenha arrimo dos pais;
- Irmão, neto ou bisneto de até 24 anos que ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, de quem o contribuinte tenha detido a guarda judicial até 21 anos e não tenha arrimo dos pais;
- Irmão, neto ou bisneto de qualquer idade de quem o contribuinte detenha a guarda judicial e não tenha arrimo dos pais quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto de qualquer idade com deficiência de quem o contribuinte detenha a guarda judicial e quando a remuneração do dependente não excede as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que tenha recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre com até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Cabe ressaltar que as regras para cônjuges e companheiros também são válidas para relações homoafetivas.
Posso retificar a declaração para incluir o meu filho?
Sim, mas é necessário seguir alguns critérios estipulados pela Receita Federal, como ter optado pela tributação com deduções legais. Além disso, o filho não deve constar como dependente em nenhuma outra declaração.
Quais são as vantagens de incluir dependentes?
A inclusão de dependentes ajuda na dedução de despesas no Imposto de Renda, ressalta o membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Paulo Adorno.
“A inclusão do dependente é prerrogativa legal dos contribuintes e visa principalmente as deduções permitidas na legislação, tais como: despesas médicas, despesas com instrução, Pensão Alimentícia (quando for o caso)”, explicou ao Canaltech. “Essas deduções reduzem o valor do imposto de renda na declaração.”
Ou seja, você pode incluir as despesas com saúde e educação dos seus dependentes para a dedução. Já os valores da dedução vão depender do modelo de declaração escolhido pelo contribuinte, seja ela simplificada ou completa.
Mas a Receita Federal deixa um alerta: essas informações precisam ser amparadas por documentos, seja um recibo, nota fiscal ou comprovante de pagamento, que tenha identificação por CPF ou CNPJ de quem recebeu o serviço e de quem prestou.
O que acontece se declarar um dependente errado?
O erro na declaração de dependentes pode induzir a penalizações por parte da Receita Federal.
“Quem erra no Imposto de Renda pode cair na malha fina da Receita e pagar até 75% do imposto devido”, explica o contador Miguel Torres. “Quando se nota que cometeu algum erro ou enviou alguma informação incompleta poderá fazer a retificação sem precisar pagar multas.”
É obrigatório declarar como dependente?
Não. O conselheiro do CRC-SP observa que existem situações em que, mesmo sendo legal a utilização do dependente, a inclusão não compensa para o contribuinte. Nesse sentido, o contribuinte deve analisar o seu caso para verificar se há vantagens ou desvantagens em incluir a pessoa na declaração do imposto de renda.
Paulo Adorno ainda lembra do alerta da Receita Federal para o fato de que a inclusão de dependentes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual obriga que “sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante”.
Qual é a diferença entre alimentando e dependente?
Além dos dependentes, existe uma categoria específica para quem tem direito a receber uma pensão alimentícia: os alimentandos. A Receita explica que essa especificação é destinada aos beneficiados por uma decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Além disso, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. Sendo assim, o alimentante — quem paga a pensão alimentícia — não pode deduzir as despesas do beneficiário do acordo.
Cabe ressaltar que, além de informar o CPF do alimentando, também é preciso identificar o responsável pelo pagamento, seja ele o titular ou dependente de alguma declaração.
Descubra também como aumentar a restituição do Imposto de Renda no Canaltech.
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Fonte: Canaltech