O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O programa possui 12 tipos de saque e a migração entre modalidades é uma dúvida comum entre brasileiros. Neste caso, um profissional que adere ao saque-aniversário, mas volta atrás e nesse meio tempo é demitido, tem direito ao saque-rescisão?
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A resposta é: não. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de receber o fundo de garantia em caso de demissão. Dessa forma, caso seja demitido, o profissional só receberá a multa indenizatória de 40%. Ainda que o profissional tenha se arrependido da migração e desfaça a opção, o retorno ao saque-rescisão só acontecerá após o período de carência de 24 meses, ou seja, dois anos.

Válido somente para novos contratos
O saque que poderá ser realizado no 25º mês do prazo de carência só é válido para novos contratos de trabalho. Sendo assim, mesmo após a migração da modalidade, o dinheiro ficará “preso” e só poderá ser sacado em ocasiões previstas pela lei, como: compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
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Fonte: Canaltech