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Covid: afastamento de até 10 dias do presencial não exige atestado médico

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Covid: afastamento de até 10 dias do presencial não exige atestado médico - 1

Trabalhadores com sintomas da covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, o documento é necessário caso o afastamento dure mais de 10 dias.

De acordo com a pasta, as novas medidas para o afastamento do trabalhador foram adotadas para conter o aumento de casos da covid-19, provocados pela onda da variante Ômicron (B.1.1.529) do coronavírus SARS-CoV-2. Nas últimas 24 horas, o Brasil registrou 298 mil novos casos da doença, batendo um novo recorde da doença. Nesse cenário, nem sempre os exames estão disponíveis.

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Para afastamento de até 10 dias, trabalhador não precisa apresentar atestado médico para covid-19 (Imagem: Reprodução/Rawpixel/Envato Elements)

“A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos da covid-19”, explica a portaria interministerial, publicada no dia 20 de janeiro. A questão do trabalho remoto deve ser discutida entre as partes envolvidas, não sendo abordada do documento.


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O que é um caso suspeito da covid-19?

De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, é considerado um caso suspeito para a covid-19 o trabalhador que está com pelo menos dois dos seguintes sintomas:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Dificuldade respiratória;
  • Distúrbios olfativos e gustativos;
  • Calafrios;
  • Dor de garganta e de cabeça;
  • Coriza;
  • Diarreia.

Afastamento pode ser reduzido

De acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias. Para isso, o trabalhador precisa estar sem febre há 24 horas — sem uso de medicamento antitérmicos — e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.

Para a contagem dos dias da doença, o Ministério explica que deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.

Além disso, o texto informa que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, ou seja, ficarem em isolamento social. Outra questão é que as empresas devem assegurar a manutenção da remuneração, durante o período de afastamento, mesmo sem o atestado médico.

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Fonte: Canaltech