Não é de hoje que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é alvo de golpistas e tentativas de fraude, desde empresas que não fazem os depósitos corretamente até criminosos que buscam sacar o benefício de pessoas desavisadas. Esse cenário se agravou com as liberações de saques extraordinários, que têm ocorrido de tempos em tempos desde 2017.
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Assim como as fraudes do Auxílio Emergencial, pago durante a fase mais grave da pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021, os golpes envolvendo o saque extraordinário do FGTS deixam poucos rastros e, em alguns casos, a pessoa que foi roubada sequer percebe o desfalque. A principal arma dos criminosos é o uso indevido dos dados cadastrais das potenciais vítimas.
Como saber se caiu no golpe do FGTS
O último saque emergencial do FGTS foi aberto em meados de abril e ocasionou uma série de fraudes, com vítimas que sequer sabem que tiveram valores de seu Fundo de Garantia sacados. Para saber se seu benefício foi sacado ou não, é necessário entrar na conta do FGTS e solicitar os extratos de 2021, 2021 e 2022.
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Em todos eles, é necessário que hajam saídas no valor de R$ 1.045,00 e, caso o beneficiário não tenha sacado esse montante, esta quantia deve ter voltado à conta do cidadão em decorrência da inércia do titular da conta. Caso haja a saída dos R$ 1.045,00, mas não tenha o retorno do valor para a conta do FGTS, é provável que tenha acontecido uma fraude no saque do benefício.
3 ações imediatas para fazer caso tenha o FGTS roubado
Abaixo estão as três ações mais recomendadas para quem teve seu FGTS roubado.
1. Ir o mais rápido possível e pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal para pedir informações sobre o saque dos valores;
2. Após ter todas as informações, é necessário ir até uma delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O). Após registrar a queixa, deve-se levar o documento à agência. Neste momento, será aberto um processo de contestação de operação bancária, que tem um prazo de resposta de em média 60 dias corridos, que deve ser aguardado pelo beneficiário;
3. Caso a Caixa Econômica Federal não faça a devolução do valor ou não apresente resposta dentro deste prazo, a recomendação é procurar um advogado, de preferência, especializado em direito do consumidor.
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Fonte: Canaltech