Sabe o Tesla Model 3 que foi filmado na Rodovia dos Imigrantes por um caminhoneiro em que o motorista aparentava estar dormindo ao volante, aproveitando ao máximo a alta tecnologia do sistema Full Self-Driving do carro semiautônomo? Comentamos por aqui que a identificação do suposto infrator de trânsito não seria muito complicada, já que a placa do veículo estava completamente legível. E ela aconteceu.
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A reportagem do UOL foi atrás do responsável pela inusitada cena e descobriu que o “dorminhoco” é Rafael Zamarian Leonhardt, empresário de 43 anos. Na conversa com o site, ele confirmou que, no momento em que foi flagrado no vídeo pelo caminhoneiro que estava próximo dele na estrada, usava o AutoPilot da Tesla. Sobre ter tirado uma soneca, no entanto, ele foi veemente.
“De fato o AutoPilot estava ligado e o banco reclinado, mas nunca deixei de olhar para a rodovia”, assegurou, negando que estivesse dormindo. “Tanto que, pouco antes, eu tinha acenado para o outro veículo, um caminhão guincho, cujo motorista fez o vídeo com o celular. Ele estava acompanhado por uma mulher com uma criança no colo”, completou.
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Sistema “não deixa” dormir
Além de ter alegado o contato feito com o autor do vídeo por meio de um aceno, o empresário embasou sua defesa contra qualquer acusação de infração de trânsito em cima do funcionamento do próprio sistema FSD (Full Self-Driving) embarcado nos carros da Tesla.
“Se você mantiver as mãos afastadas do volante, em menos de um minuto começam a pipocar alertas visuais e sonoros orientando a retomar a condução. Se os avisos forem ignorados, o Auto Pilot faz com que o veículo comece a reduzir a velocidade até parar no acostamento, se estiver disponível. Tem muita história fantasiosa, de gente que não sabe como a tecnologia funciona”, concluiu Zamarian.
Vale lembrar que, caso realmente estivesse dormindo, Rafael estaria sujeito a penalizações. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem estar com as mãos ao volante é considerado uma infração gravíssima, passível de multa e 7 pontos na carteira de habilitação.
Por incrível que pareça, o fato de estar aparentemente dormindo ao volante não constitui uma infração de trânsito, segundo o CTB, mas, de acordo com o artigo 166, “conduzir um veículo sem estar em estado físico ou psíquico” também é infração gravíssima.
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Fonte: Canaltech