Nesta quarta-feira (15), começou o período de entrega das declarações de Imposto de Renda 2023. No documento, o contribuinte deve preencher todos os rendimentos e despesas tributáveis, visando comparar o imposto que foi recolhido na fonte ao longo do ano. Essa comparação pode resultar na restituição dos valores pagos extras ou o pagamento da diferença.
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O segundo caso pode causar certo estranhamento e confusão nos contribuintes. No entanto, não deveria ser surpresa visto que a declaração anual do Imposto de Renda é conhecida como “Declaração de Ajuste Anual”, ou seja, ela vai ajustar as diferenças no imposto pago, seja o excedente ou o faltante.
O valor é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, que aponta quanto cada contribuinte deve pagar de acordo com os seus rendimentos tributáveis — ou seja, quanto mais uma pessoa recebe, mais ela deve contribuir. Alguns desses rendimentos já têm o IR descontados da fonte, como o salário, mas outros devem ser declarados no acerto de contas com o Fisco.
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O que é a tabela progressiva?
A tabela progressiva é utilizada para determinar as faixas de rendimentos e as respectivas taxas que serão cobradas no Imposto de Renda. Confira a tabela vigente, a seguir;
- Rendimentos até R$ 1.903,98 por mês: isentos de Imposto de Renda;
- Rendimentos de de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 por mês: alíquota de 7,5%, com parcela de imposto a deduzir de R$ 142,80;
- Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês: alíquota de 15,0%, com parcela a deduzir de R$ 354,80;
- Rendimentos de 3.751,06 até R$ 4.664,68 por mês: alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 636,13;
- Rendimentos acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 869,36.
Por que eu devo pagar mais imposto?
Caso o cidadão precise pagar algum valor após a avaliação da declaração do IR 2023, significa que ele recolheu menos do que deveria. Apesar de não ter uma resposta específica do porquê um contribuinte deve contribuir a mais, é possível prever alguns cenários, como:
- Ter várias fontes pagadoras: como trabalhar em mais de um emprego, receber aposentadoria e continuar trabalhando ou receber o aluguel de um imóvel;
- Incluir um dependente com renda própria: como aposentadoria, pensão alimentícia, salário ou renda de aluguel.
Um dos fatores que favorece o aumento do valor da restituição é a declaração de despesas com saúde, educação e previdência social. Por esse e outros motivos é tão importante preencher a declaração com muita atenção, garantindo que todas as informações estejam corretas.
O que fazer neste caso?
Segundo o advogado tributarista do escritório Jorge Advogados Associados, Lucas Simões de Andrade, caso o contribuinte não tenha direito à restituição e ainda necessite arcar com o saldo remanescente, ele poderá quitá-lo em até oito parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos à vista.
“De acordo com a nova instrução normativa da Receita Federal do Brasil, é facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, ou ampliar o número de quotas inicialmente previsto”, destaca o especialista.
Por fim, ele informa que o pagamento pode ser realizado por: débito automático em conta corrente; através do pagamento de DARF; ou através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação.
Por fim, Andrade destaca que, caso o contribuinte não realize o pagamento, receberá uma notificação da RFB para pagar o valor devido (acrescido de juros e multa) — podendo se opor ao valor, caso entenda que é indevido.
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Fonte: Canaltech