Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão que permite que pessoas com dívidas atrasadas sejam barradas em concursos públicos. A medida, que visa obrigar que os inadimplentes cumpram suas obrigações, porém, não se aplica a qualquer tipo de dívida, sendo necessária uma decisão judicial.
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Segundo a decisão da maioria dos ministros do STF, um juiz pode adotar medidas coercitivas necessárias para que inadimplentes paguem suas dívidas, como a proibir a participação em concursos, apreensão da CNH e do passaporte. No entanto, essa restrição não é automática e deverá ser feita por meio de ordem judicial.
Em entrevista ao portal de notícias Uol, Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti Sociedade de Advogados, afirma que a medida não se aplica para todos os devedores “indistintamente”, visto que uma pessoa não pode ser impedida de participar de um concurso ou assumir uma vaga, apenas por estar inadimplente.
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“Depende do Judiciário, de uma avaliação do juiz. Se o devedor posta fotos de viagens no Instagram e frequenta bares e restaurantes chiques, por exemplo, são evidências de que ele tem dinheiro [para pagar a dívida], mas estaria ocultando esses recursos”, disse Passerotti.
Como saber se serei barrado?
Somente uma decisão definitiva da Justiça, ou seja, que não permite a possibilidade de recurso, pode impedir uma pessoa nessa situação. Para isso, é preciso que o credor comprove que o inadimplente possui dinheiro para quitar a dívida e, mesmo assim, não faz.
A decisão é definida por uma investigação, em que a Receita Federal faz um levantamento do verdadeiro patrimônio do devedor, com uma análise de seu padrão de consumo, postagens em redes sociais, se possui empréstimos, bens móveis ou imóveis, além do que declara no Imposto de Renda.
Qualquer tipo de dívida?
Segundo Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, ainda tem o fator do tipo de dívida, pois, pessoas endividadas por gastos com comida, por exemplo, não poderia ser privadas.
Sendo uma oportunidade de melhorar sua situação econômica, a medida proibitiva fere o direito fundamental à vida. O mesmo se aplica à apreensão da CNH para endividados que atuam como motoristas de ônibus, de aplicativo ou taxistas.
Ambos os profissionais de direito acreditam que a decisão é benéfica, principalmente aos credores. No entanto, o fato de deixar a decisão subjetiva para o juiz pode ser controverso, devido à falta de limites e parâmetros para a aplicação da medida.
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Fonte: Canaltech