Insatisfeita com os resultados/parâmetros obtidos pela modificação anterior da regra, a International Football Association Board (IFAB) anunciou, na última terça-feira, novas mudanças na regra de mão da bola que passarão a valer a partir de 2020/21, entrando oficialmente em vigor no primeiro dia do mês de junho.
Como destaca o Globoesporte, um dos principais direcionamentos novos diz respeito à ‘área faltosa’ mais limitada: o contato no início do braço, ou seja, na junção entre ombro e axila, não será mais considerado faltoso. Além disso, cairá por terra a determinação de que todo toque de mão na bola no ataque é falta: a partir da nova regra, o toque de mão involuntário no ataque só deve ser assinalado caso leve a um gol ou a uma ‘ocasião clara de gol’.
Houve mudança também na regra do pênalti. Em caso de infração por parte do goleiro, a batida só deve ser repetida caso a ‘falta’ do arqueiro tenha interferido no resultado final. Se a bola for para fora ou explodir na trave, por exemplo, a nova orientação é para que a cobrança não seja repetida. Caso o goleiro se adiante e agarre a batida, uma nova deverá ser realizada, mas sem que o juiz apresente cartão. O amarelo só deve ser mostrado caso haja repetição da infração por parte daquele atleta.
Fonte: 90min