No dia 8 de dezembro do ano passado, quando o Cruzeiro teve decretado o rebaixamento à segunda divisão do Campeonato Brasileiro (pela primeira vez em sua história) após a derrota por 2 a 0 para o Palmeiras, o Mineirão se transformou em um verdadeiro campo de batalha. E a consequência de tudo o que aconteceu, pode se dizer, foi branda demais: perda de três mandos de campo e multa de R$ 50 mil.
A punição precisará ser cumprida na própria Série B ou na Copa do Brasil, com a Raposa, a princípio, jogando no próprio Mineirão, mas com os portões fechados. Fazendo uma comparação, por exemplo, com a pena imposta ao Coritiba depois da queda em 2009, não há muito o que reclamar. Na ocasião, a torcida coxa branca também promoveu um verdadeiro quebra-quebra no Couto Pereira e invadiu o gramado. Como resultado, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva impôs uma perda de 30 mandos de campo e multa de R$ 610 mil – em um segundo julgamento, a decisão foi revertida em parte, com o clube paranaense ficando impossibilitado de disputar 10 partidas com a presença de sua torcida.
O Cruzeiro foi punido com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Diante do arremesso de cadeiras ao gramado, bombas, depredação de patrimônio (banheiros, bebedouros e televisores, por exemplo), além do conflito entre torcidas organizadas nos arredores do Gigante da Pampulha, contestar a decisão do STJD é ir contra qualquer relação de civilidade. Afinal, nenhum resultado de campo justifica atitudes de vândalos, que colocam em risco a integridade física de todos ao seu redor.
Fonte: 90min