Ainda existe o entendimento de muitas pessoas que na internet tudo é permitido e que a rede é uma “terra de ninguém”, onde ofensas, ameaças e xingamentos podem ser proferidos sem que os seus autores sejam responsabilizados, e isso não é verdade. Na rede mundial de computadores, é possível identificar o registro de acesso dos criadores de quaisquer perfis (fakes ou não), obtendo-se o endereço chamado de IP e levá-los a responder pelas suas publicações.
“As pessoas se identificam ou se escondem no anonimato para publicar ofensas. Os destiladores de ódio anônimos, por exemplo, se utilizam de mecanismos sofisticados e uso de perfis falsos, escondendo as suas reais identidades, além de outras “maquiagens” que dificultem a identificação do IP utilizado. Existem, porém, os usuários identificados, que são conhecidos, que tem ou não visibilidade, e que também publicam pontos de vista ofensivos contra outras pessoas em suas mídias sociais através de seus perfis, canais, blogs, etc. Nesses casos precisamos entender que a discussão desloca-se para outra seara”, inicia Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital.
“Até que ponto uma opinião ofensiva pode ser publicada? Podemos atacar virtualmente as pessoas e ferí-las nos seus direitos constitucionalmente garantidos, alegando liberdade de expressão? A liberdade de expressão não é ilimitada, não permite ofensas pessoais ou divulgação de notícias falsas. A liberdade de expressão pressupõe responsabilidade por seus atos; você pode emitir a opinião que quiser, mas com os limites que a lei impõe, caso contrário, está cometendo um crime”, continua o advogado.
Um exemplo concreto desse limite é a recente decisão judicial do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca condenando a apresentadora Antonia Fontenelle por crime de injúria contra o digital influencer e Youtuber Felipe Neto. Antonia em uma de suas publicações chamou Felipe de “câncer da internet” e “canalha”.
“O Juiz entendeu que as ofensas não estão nos limites da liberdade de expressão, que houve um excesso da parte de Antonia e que por esse excesso ela deverá pagar uma multa de cerca de R$ 63 mil reais. O valor será destinado para o fundo penitenciário.” analisa o especialista.
E a batalha entre Felipe e Antonia não foi encerrada, existem ainda outros processos em andamento. Em um deles, na 39ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Antonia responde pelos crimes de calúnia, injúria e difamação por ter postado vídeo de Felipe com a legenda “Podemos chamar esse vídeo de incitação à pedofilia a olhos nus?”. Ainda, foi movido processo que tramita na 3ª Vara Cível do Tribunal Regional da Barra da Tijuca, onde Felipe pede a condenação de Antonia ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil reais pelos danos materiais e morais causados.
“Todas as publicações nas mídias sociais devem ser feitas com muita responsabilidade. A ofensa rasteira, o xingamento à pessoa e o atingimento da honra vêm sendo cada vez mais punidos pelas decisões judiciais. E os ofensores se sujeitam a condenações criminais e ao pagamento de significativas indenizações por qualquer ato ilícito, ainda que impensado ou cometido no calor da emoção. Não confunda liberdade de expressão com liberdade para ofender”, alerta o advogado.
Outros processos de Felipe Neto contra Antonia Fontenelle continuam em andamento e Antonia pode recorrer da condenação por injúria.
Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Cibercrimes e Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Coautor da obra “Contratos Empresariais em nossos Tribunais”. Instagram: fgjr
Fonte: Observatório de Games