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Empresas paulistas que venderem produtos feitos do trabalho escravo serão punidas.
E essa punição pode levar até o cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS. Com a medida, a empresa perde a permissão para comercializar produtos e não consegue operar.
É que o Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quarta-feira (9), manter a validade da lei do estado de São Paulo que pune esses empreendedores.
Por 10 votos a 1, os ministros rejeitaram uma ação da CNC, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que considera a lei paulista inconstitucional.
A legislação prevê ainda que os sócios das empresas envolvidas nas irregularidades devem permanecer por dez anos sem exercer a mesma atividade comercial.
Mas, os ministros do Supremo destacaram que a punição deve ocorrer quando ficar provado que os sócios tinham conhecimento da irregularidade na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.
Somente o ministro Dias Toffoli discordou da maioria. Ele argumentou que a lei de São Paulo invadiu competência da União para disciplinar a matéria.
liliane.farias , .
Fonte: Agencia brasil EBC..
Thu, 10 Apr 2025 17:50:39 +0000