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A partir desta sexta-feira, 8, as prescrições de medicamentos controlados sujeitos a notificação de receita deverão ser realizadas por meio dos formulários oficiais, como é feito em todo o país. Ou seja, o modelo de receita temporário indicado na Resolução nº 864 de 2024, que trata de receita de controle especial, não deve mais ser usado, nem em papel, nem em formato eletrônico.
A portaria que flexibilizava a exigência da prescrição havia sido instituída durante a calamidade pública enfrentada pelo estado. Cidadãos que possuam uma receita no formato “receita de controle especial” emitida até o dia 7 de novembro de 2024 poderão apresentá-la nas farmácias e drogarias do Rio Grande do Sul até o final do prazo de validade do documento, que é de 30 dias a contar da data de emissão.
*Com locução de José Carlos Andrade.
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Fonte: Agencia brasil EBC..
Fri, 08 Nov 2024 12:48:21 +0000