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Governo detalha regras da lei de incentivo à pesquisa em Ciência e Tecnologia

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Governo detalha regras da lei de incentivo à pesquisa em Ciência e Tecnologia - 1

O governo federal publicou na última terça-feira (20) o Decreto 10.602. O texto regulamenta a Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), novo nome da antiga Lei de Informática (Nº 13.969 de 2019). A partir dele, há o detalhamento das regras de uso de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento em Ciência e Tecnologia.

Também conhecida como Lei de TICs, ela foi aprovada em dezembro de 2019 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 do mesmo mês – e já aprovada pelo Congresso. Ela prevê que as empresas de Tecnologia da Informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços. No entanto, os projetos que querem utilizar os benefícios da lei precisam ser aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Anteriormente, a Lei de TICs fixou novas regras para o uso de determinados recursos no estudo e elaboração de novas soluções técnicas. Contudo, ao longo do ano houve questionamentos acerca de dúvidas por parte das empresas do setor na sua implantação. Por isso, o objetivo do decreto publicado ontem foi detalhar as diretrizes e regras previstas na lei de modo a evitar interpretações dúbias e deixar claro às empresas da área quem pode fazer uso dos benefícios e quais são os requisitos para essas atividades.


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Segundo Marcos Pontes, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o decreto foi feito sob demanda do setor produtivo em especial para reduzir as inseguranças jurídicas. Ele afirma que a norma traz um maior detalhamento do que é coberto e como é coberto pela lei, inclusive na questão sobre os cálculos tributários. “Trazemos também uma maior possibilidade de utilização da lei das TICs que vai trazer maior investimento em ciência e tecnologia”, explica.

Já para Paulo Alvim, secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, o decreto deixou mais claro quem pode e quem não tem direito aos mecanismos da lei. Ficam de fora empresas que não trabalham com hardware. “O decreto qualificou quem era. Havia entendimento de que poderia ter incorporação de atores que depois seriam glosados. Isso cria risco de judicialização”, afirmou Alvim. “A Lei de TICs não inclui o setor de software. Ali ficou claro. Estamos falando de produtos de informática, produtos de TIC”.

Outra previsão clareada pela norma, acrescenta o secretário, foram as possibilidades de uso dos recursos de renúncia fiscal. Uma das alternativas é para atividades de capacitação, uma forte demanda do setor produtivo.

O novo texto foi construído e votado pelas casas legislativas para se adequar a exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC). Isso porque ela chegou a ter questionamentos feitos pelo bloco da União Europeia e também o Japão.

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Fonte: Canaltech