Neste ano, há uma expectativa extra sobre a declaração do Imposto de Renda. A possibilidade de receber a restituição já no primeiro lote, as facilidades que as novidades trouxeram com declaração pré-preenchida e o próprio momento de crise destacam o novo programa. O app para iOS e Android, assim como o preenchimento online e as versões para computadores, que seriam liberado pela Receita Federal somente no dia 15, foram antecipados para esta quinta-feira (9), a partir das 9h.
- Imposto de Renda 2023: quando serão pagos os lotes da restituição?
- Imposto de Renda 2023 | Como aumentar a restituição?
A Receita parece ter notado a movimentação sobre a declaração deste ano, e a liberação vem com a justificativa que “ajuda o contribuinte”. “Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa].”
Vale destacar que o preenchimento das informações não garantem o envio imediato dos dados neste momento, já que as funcionalidades de entrega e transmissão serão liberadas somente na data prevista anteriormente para o início, o dia 15 de março. O prazo final foi estendido até o dia 31 de maio deste ano.
–
Siga no Instagram: acompanhe nossos bastidores, converse com nossa equipe, tire suas dúvidas e saiba em primeira mão as novidades que estão por vir no Canaltech.
–
O app para iOS e Android, assim como o preenchimento online e as versões para computadores, é só visitar a página dedicada da Receita Federal para o download do Imposto de Renda 2023.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023
Todo mundo que sem encaixa em algum dos itens abaixo precisa declarar o Imposto de Renda 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, mesmo da declaração do ano passado;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; - Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Trending no Canaltech:
- Após ejeção de massa coronal, tempestade solar pode chegar à Terra
- Aranha mais venenosa do mundo é capturada em Santa Catarina
- Suposta “chuva de vermes” na China viraliza nas redes; o que teria acontecido?
- Anvisa identifica remédio falsificado para reposição de testosterona no mercado
- Destaque da NASA: mapa da poluição luminosa é a foto astronômica do dia
- Onde assistir aos filmes indicados ao Oscar 2023
Fonte: Canaltech