Nesta quarta-feira (1º), foi iniciado o programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero, que oferece a renegociação de dívidas federais na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf). A iniciativa oferece até 12 meses para o pagamento dos débitos, além de descontos sobre os juros e cancelamento de multas.
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O programa abrange todas as cobranças de tributos com recurso pendente de julgamento, tanto na DRJ quanto no Carf, incluindo Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Em entrevista ao UOL, a advogada Cristiane Costa, especialista em direito tributário e sócia do Urbano Vitalino Advogados, diz que depois do recebimento do auto de infração, o contribuinte pode apresentar uma defesa (impugnação) a ser julgada pela DRJ. Caso perca, o contribuinte ainda pode solicitar recurso pelo Carf.
O período para a adesão foi iniciado no dia 1º de fevereiro às 8h e terminará no dia 31 de março às 19h. Os interessados podem se inscrever pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da Receita Federal. No entanto, para participar, é preciso preencher os requisitos, que possuem regras específicas para pessoas, empresas de pequeno e grande porte. Confira:
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Pessoas, micro e pequenas empresas: Devem possuir dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120). O desconto oferecido é de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).
Grandes empresas: Devem possuir dívidas maiores que 60 salários mínimos e receberão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). As empresas que possuem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Imposto de Renda e contribuição social, podem utilizar o crédito de impostos para abater a dívida — entre 52% a 70% do débito.
Como aderir ao Litígio Zero?
Confira o passo a passo para aderir ao programa, a seguir;
- No site da Receita, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo Área de Concentração de Serviço;
- Em seguida, clique no serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
- Preencha o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;
- Anexe a prova do recolhimento da prestação inicial;
- Apresente a certificação expedida por um profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.
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Fonte: Canaltech