Neste ano, a prova de vida deveria ser feita por 17 milhões de brasileiros que recebem aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta semana, novos protocolos e, a partir de agora, é a instituição que buscará identificar quais beneficiários estão vivos (ou não).
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Segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, este sistema de busca ativa por parte do INSS é mais justo. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, explica.
Como o INSS vai saber quem está vivo sem a prova de vida?
Para descobrir quais beneficiários continuam vivos, o INSS passará a cruzar dados de diferentes bancos associados ao governo. Entre os exemplos, estão: tomar alguma vacina no Sistema Único de Saúde (SUS), renovar a carteira de habilitação, votar nas eleições ou ainda realizar a declaração do imposto de renda.
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Quando o INSS recebe a informação de que o usuário realizou alguma dessas atividades, esta será considerada um indicativo de vida do beneficiário que servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. “Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, explica a entidade.
E se o INSS estiver errado no seu julgamento?
Para confirmar se a pessoa está viva, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, onde deverá reunir informações sobre ele advindas de diferentes sistemas e bancos de dados. Caso a identificação não seja feita nesse período, o indivíduo será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone (Central 135) e pelos bancos. Neste contato, será solicitado que atualize as suas informações em até 60 dias.
Quais dados o INSS vai usar na prova de vida?
A seguir, confira a lista completa de ações que entrarão no cálculo do INSS para substituir a tradicional prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
- Contratação de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras, como em caso de perícia médica;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito e de segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho; carteira de identidade;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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Fonte: Canaltech