Nesta terça-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base para o projeto da Lei 4401/21 que regulamenta o segmento de criptomoedas no Brasil. A matéria, que é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), será enviada para sanção presidencial.
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O projeto já havia sido aprovado desde abril pelo Senado, mas estava travado na Câmara desde junho. Neste mês, diversas entidades e empresas enviaram uma carta à Casa pedindo agilidade na aprovação do texto, “visando o desenvolvimento do mercado no país e conferindo maior segurança e confiabilidade aos consumidores brasileiros”.
O que diz o marco das criptomoedas?
O PL estipula que as criptomoedas, ou ativos virtuais de valor, podem ser negociados ou transferidos por meios eletrônicos, além de poderem ser utilizados para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Segundo Ribeiro, o autor da proposta, a medida visa combater a prática de crimes envolvendo os criptoativos, como a lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores.
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As empresas terão 180 dias para se adequarem às novas regras, só então a lei entrará em vigor. O documento ainda define a criação de uma licença para “prestador de serviços virtuais” — que consiste em pessoas jurídicas que executam os seguintes serviços:
- Troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;
- Troca entre um ou mais ativos virtuais;
- Transferências deles;
- Custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle;
- Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O projeto também prevê um novo tipo de crime de estelionato para ser acrescentado no Código Penal. Serão atribuídos de quatro a oito anos de reclusão e multa para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
Sobre os órgãos reguladores do mercado, o projeto define que os criptoativos considerados valores mobiliários estarão sob responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto os ativos que não se encaixam na categoria serão regulados por outro órgão a ser nomeado pelo Poder Executivo.
Crise da FTX trouxe destaque sobre a regulamentação
Foi rejeitado pelos deputados, um dos pontos mais polêmicos no texto, que diz respeito à segregação patrimonial. O mecanismo previa a separação do patrimônio dos investidores e das próprias corretoras, servindo como uma garantia de que os valores dos usuários não fossem utilizados. No entanto, corretoras estrangeiras se mostraram contra a adição do item no projeto, incluindo a Binance.
Nas últimas semanas, o escândalo da FTX reacendeu a discussão sobre a regulamentação. Foi descoberto que a companhia havia utilizado recursos dos clientes para realizar operações próprias e de suas subsidiárias, como a Alameda Research. A empresa não conseguiu honrar seus negócios e, com o pedido de falência, se tornou mais difícil para os usuários conseguirem reaver seus investimentos.
Os especialistas que defendem o item, afirmam que, caso a corretora quebre, os clientes ficariam protegidos e a devolução dos valores seria facilitada. Os que são contrários à medida defendem que o ponto não estava claro no texto original e que a segregação poderia impedir a operação de produtos comuns no meio cripto, como a renda passiva (staking).
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Fonte: Canaltech