A Starlink, operadora de internet via satélite da SpaceX, do bilionário Elon Musk, já opera no Brasil desde janeiro, com aprovação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Contudo, embora venha comercializando seus planos e operando normalmente, informes contratuais dos serviços ferem os direitos do consumidor.
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A contratação, feita diretamente pelo site do empresa, faz uso de práticas comerciais que violam diretrizes do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ambos os documentos são referência para todas as companhias que oferecem serviços do mesmo setor de atuação da Starlink no Brasil.
Segundo apurou a reportagem da Folha de S. Paulo, a Starlink não cumpre exigências básicas da Anatel sobre o prestador do serviço em solo nacional, já que não há nos documentos o endereço ou a razão social da empresa por aqui. Esse é o primeiro de outros itens que ferem diretrizes brasileiras. Em outro trecho das informações contratuais, A companhia diz que poderá suspender o serviço por motivos além da falta de pagamento de faturas, o que vai contra as regras do RGC.
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Outra prática que contraria o CDC e os próprios regulamentos da Anatel diz respeito ao valor da mensalidade. Em janeiro, eram cobrados R$ 530 mensais, que, depois do dia 25 de agosto, caíram para R$ 230 por mês — sem o acréscimo de impostos. Além disso, a Starlink informa o montante devido, mas, diferente de todas as outras operadoras de internet no país, diz que “se reserva o direito de ajustar o preço cobrado por outros fatores”, sem discriminar custos ou razões que possam influenciar futuros reajustes.

A venda do equipamento para recepção do sinal também apresenta irregularidades. Normalmente, as operadoras cedem os aparelhos sob comodato. Os receptores são instalados, assim como eventualmente trocados em caso de atualização, sem custos para o consumidor. Além de cobrar R$ 2 mil pela sua estrutura de conexão, a Starlink informa que, em futuros upgrades na tecnologia, o cliente terá que gastar novamente com a compra de um novo dispositivo.
Starlink traz outros pontos que ferem os direitos dos consumidores
As informações contratuais disponibilizadas pela Starlink também preveem cobrança de depósitos e valores antes da ativação dos serviços e da entrega dos equipamentos; e não detalham os deveres e direitos do assinante. Além disso, não há no Contrato de Ordem Preliminar e Prestação do Serviço uma lista de hipóteses de suspensão das atividades a pedido do usuário, o que também agride os direitos dos consumidores.
Para completar a lista de irregularidades, um item prevê que possíveis conflitos entre a empresa e os clientes serão resolvidos por meio de arbitragem, mecanismo legal com processos de alto custo normalmente aplicado nas disputas que envolvem empresas bilionárias — ou seja, uma saída que pode ser considerada inadequada; e uma barreira extra que dificulta o avanço de eventuais reclamações do consumidor final.
Por enquanto, a operadora de internet via satélite de Elon Musk não publica endereço ou telefones comerciais. E, segundo a Folha de S. Paulo, Vitor Urner, que assinou os documentos para abertura da Starlink no Brasil, afirmou que não responde legalmente pela empresa e se recusou a informar os contatos de seus executivos e advogados, pois isso fere as normas internas da companhia.
Agora, cabe à Anatel investigar e aplicar possíveis punições, contudo, no momento ainda há não informações sobre algum processo sobre o assunto.
Nesta sexta-feira (22), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, anuncia o lançamento de uma base de recepção de sinais da Starlink em Manaus (AM) durante evento que formaliza parceria para fornecer internet via satélite para escolas em áreas rurais da Amazônia — mas também não há previsão de que a companhia de Elon Musk vá trazer esclarecimentos sobre os itens que violam os direitos dos consumidores brasileiros.
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Fonte: Canaltech