Outrora casa de todos, o Maracanã se tornou objeto de disputa. De um lado, está o Vasco da Gama, clube que experimentou inúmeras de suas glórias no gramado do maior do mundo. Do outro, está o Consórcio que administra o estádio, responsável por gerenciar, fazer manutenção e sanear as demandas/exigências operacionais para que o palco esteja à disposição dos permissionados.
E em mais um capítulo deste “cabo de guerra” entre as partes citadas, quem levou a melhor foi o Gigante da Colina. Como noticia o globoesporte.com, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reconheceu, nesta quarta-feira (27), o direito do Vasco da Gama mandar seus jogos no Maracanã sempre que quiser, desde que não haja partidas previamente marcadas para a data em questão.
O Vasco buscou os meios jurídicos após tentar negociar, diretamente com o Consórcio, o uso do Maracanã para o duelo do próximo dia 31 de julho contra a Chapecoense. Ao ter seu pedido negado, o clube de São Januário partiu para a ofensiva e obteve a vitória na primeira sentença de mérito. O Consórcio deve recorrer da decisão judicial.
Confira um trecho da primeira sentença de mérito:
“Cabe repisar, ainda, que o réu [Consórcio] detém apenas o direito de permissão do uso do bem público de forma precária. O local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro, sendo o réu mero permissionário do complexo, e não, proprietário, restando evidente que o Termo de Permissão vincula obrigatoriamente as partes.
O referido Termo determina que ‘observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã‘, bem como que ‘a permissionária deverá possibilitar a utilização do Estádio em condições de igualdade pelos demais clubes do futebol profissional’ […] e que o réu deve geria a operação de modo a sediar a maior quantidade de partidas de futebol de primeira linha no Estádio”
Fonte: 90min