A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) e vale para o Estado de São Paulo.
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Na ação, a CNS questiona dispositivos previstos em lei estadual. Durante o julgamento, ocorrido na segunda-feira passada (2), Luís Roberto Barroso explicou que, em fevereiro deste ano, o STF determinou que operações relativas ao licenciamento ou à cessão do direito de uso de software devem ser tributadas apenas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Até então, a cobrança era permitida. O novo entendimento considera que essas operações são “mistas ou complexas”, pois envolvem concepção, desenvolvimento e manutenção, com serviços de help desk, manuais, atualizações e outras funcionalidades previstas em contrato.
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A decisão tem efeito a partir da data de publicação da ata de julgamento dos pedidos que marcaram a modificação do entendimento do STF sobre o tema (3/3/2021). O órgão ressalva, ainda, as ações judiciais ainda em curso, as hipóteses de bitributação e as relativas a fatos geradores ocorridos até 2/3/2021 em que não houve recolhimento do ISS ou do ICMS. Nesses casos, será devido o pagamento do imposto municipal.
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Fonte: Canaltech